terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Pague sua Guia até o vencimento. Evite o desconto em folha da GRCSU 2009 no mês de Março

G R C S U
Guia de Recolhimento da
Contribuição Sindical Urbana


A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório instituído por lei, que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de Entidade(s) Sindical(is) representativa(s) em especial da sua Categoria Profissional. É na arrecadação desse tributo que a CAIXA, por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU, oferece mais comodidade às Entidades, fazendo o repasse de 60% do valor arrecadado às suas contas, com a contratação do float reduzido.No dia 28 de fevereiro, vence o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical 2009, à qual estão obrigados todos os trabalhadores (art. 580 da CLT), definida por lei em um dia de trabalho. Para os profissionais do qual o SENGE é o único representante legal dos Engenheiros em quaisquer modalidades, Arquitetos, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Metereologistas e Tecnólogos junto à Federação, à Confederação e ao Ministério do Trabalho e Emprego, o valor da contribuição é estabelecida em R$ 124,50, conforme decisão da 2ª Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 21 de novembro de 2008 e Assembléia Geral Ordinária da FNE – Federação Nacional dos Engenheiros, realizada em Brasília no dia 01 de dezembro de 2008.

Após o pagamento da referida guia, apresente-a junto ao Departamento de Pessoal de sua Empresa/Secretara, evitando assim o recolhimento compulsório.

Você já pode adquirir a sua Guia ligando para o SENGE-AC (68) 3223-5825 / 9205-2034 ou nos mandando um e-mail com nome completo, endereço, local de trabalho, modalidade, CPF e número de telefone para contato: senge-ac@hotmail.com


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Pagamentos


Os Contribuintes efetuam o pagamento da GRCSU no Internet Banking CAIXA, nos Correspondentes CAIXA Aqui, nas Lotéricas, nos terminais de Auto-atendimento, nas Agências da CAIXA ou na Rede Bancária.

O recolhimento em atraso deverá ser efetuado exclusivamente nas Agências da CAIXA, com o campo Valor do documento preenchido pela Entidade ou pelo Contribuinte com o valor do tributo e os campos relativos a encargos (Multa, Juros e Correção Monetária) preenchidos pelo caixa no momento da arrecadação. Os percentuais relativos aos encargos são os definidos pela CLT, Art. 600:

- Multa cobrada sobre o valor principal, sendo de 10% nos 30 primeiros dias; a cada novo período de 30 dias, ou fração subsequente, a multa terá acréscimo de 2%;

- Juros de mora sobre o valor principal, considerando o número de dias de atraso, aplicando-se o índice de 1% ao mês ou fração;

- Correção monetária sobre o valor principal, com atualização monetária diária, aplicando-se a Selic diária (pro rata), considerando todo o período entre a data de vencimento e a data de pagamento.


Os prazos para recolhimento da Contribuição Sindical Urbana estão previstos na CLT, Artigos 583 e 587.