Guia de Recolhimento da
Contribuição Sindical Urbana
Após o pagamento da referida guia, apresente-a junto ao Departamento de Pessoal de sua Empresa/Secretara, evitando assim o recolhimento compulsório.
Você já pode adquirir a sua Guia ligando para o SENGE-AC (68) 3223-5825 / 9205-2034 ou nos mandando um e-mail com nome completo, endereço, local de trabalho, modalidade, CPF e número de telefone para contato: senge-ac@hotmail.com
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Pagamentos
Os Contribuintes efetuam o pagamento da GRCSU no Internet Banking CAIXA, nos Correspondentes CAIXA Aqui, nas Lotéricas, nos terminais de Auto-atendimento, nas Agências da CAIXA ou na Rede Bancária.
O recolhimento em atraso deverá ser efetuado exclusivamente nas Agências da CAIXA, com o campo Valor do documento preenchido pela Entidade ou pelo Contribuinte com o valor do tributo e os campos relativos a encargos (Multa, Juros e Correção Monetária) preenchidos pelo caixa no momento da arrecadação. Os percentuais relativos aos encargos são os definidos pela CLT, Art. 600:
- Multa cobrada sobre o valor principal, sendo de 10% nos 30 primeiros dias; a cada novo período de 30 dias, ou fração subsequente, a multa terá acréscimo de 2%;
- Juros de mora sobre o valor principal, considerando o número de dias de atraso, aplicando-se o índice de 1% ao mês ou fração;
- Correção monetária sobre o valor principal, com atualização monetária diária, aplicando-se a Selic diária (pro rata), considerando todo o período entre a data de vencimento e a data de pagamento.
Os prazos para recolhimento da Contribuição Sindical Urbana estão previstos na CLT, Artigos 583 e 587.