C O N V O C A Ç Ã O
Aos Membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SENGE-AC - Gestão 2009/2011
Aos Membros do Conselho de Delegados Representantes do SENGE-AC - Gestão 2009
De acordo com o Artigo 48º e Artigo 52º do Estatuto do SENGE-AC, o Diretor Presidente convoca todos os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Delegados Representantes do SENGE-AC, para comparecerem a 1ª Reunião Extraordinária do Ano de 2009, a realizar-se às 16 horas do dia 20 de março de 2009, na sede do CREA-AC, para tratar dos assuntos específicados na pauta abaixo discriminada.
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E DELEGADOS REPRESENTANTES DO ANO DE 2009.
DATA: 20/03/2009
HORÁRIO: 16 horas
ENDEREÇO: Auditório do CREA-AC, sito a Rua Isaura Parente, 3085 - Estação Experimental (Próx. a AABB)
PAUTA DO MUNICÍPIO:
I - Informes breves do presidente;
II - Pauta do Município:
1 - 50% de produtividade da Lei Municipal que o SAERB não paga;
2 - 50% de Produtividade da Lei Municipal para a EMURB;
3 - Salário inicial do engenheiro R$ 3.952,05 (com base no novo salário mínimo de R$ 465,00);
4 - Ampliação da Lei Municipal para os Veterinários, Geógrafos, Geólogos e Metereologistas do Município.
PAUTA DO MUNICÍPIO:
1 - Resposta ao requerimento do SENGE-AC pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SGA);
2 - Enquadramento por tempo de serviço na Lei Cartaxo;
3 - Regulamentação da gratificação de campo (Decreto do Governo);
4 - Gratificação específica para aposentadoria;
5 - Titulação da Lei Cartaxo;
6 - Revisão no reajuste do plano;
7 - Ampliação da Lei Cartaxo para as Indiretas;
8 - Ampliação da Lei Cartaxo para os engenheiros da Secretaria de Saúde;
9 - Retroativo dos benefícios subtraídos com a mudança de plano;
10- Perda de remuneração com a aprovação da Lei;
11- Salário inicial do engenheiro R$ 3.952,05 (com base no novo salário mínimo de R$ 465,00);
12- Definição da Data Base (mês de maio).
Engº Civil Sebastião Fonseca
Presidente do SENGE-AC