sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Plantão Lei Cartaxo

EDIÇÃO
EXTRAORDINÁRIA XX
Quinta-feira - 21/Agosto


TABELA DA LEI CARTAXO








































(*) Art. – 8º A Gratificação de Sexta-Parte será calculada nos termos do § 4º do Art. 36 da Constituição do Estado do Acre.

(**) Art. – 9º 0 Adicional de Titulação será calculado sobre o vencimento básico do servidor, nos seguintes percentuais:
I - sete e meio por cento para a conclusão de curso de graduação Latu Senso;
II - quinze por cento para a conclusão de curso de mestrado; e
III - vinte por cento para a conclusão de curso de doutorado.

Parágrafo único. - A soma dos percentuais de Adicional de Titulação não excederá ao limite de vinte por cento.